terça-feira, 25 de outubro de 2011

DICAS NA HORA DE VENDER SEU IMÓVEL

Vale a pena ressaltar , que o proprietário quando contrata uma imobiliária não terá despesa alguma com divulgação da venda de seu imóvel, ficando todas por conta da imobiliária contratada, ou seja em jornais, internet, revista, placas e oportunidade de parcerias entre imobiliárias, sendo devida apenas a comissão de venda estipulada , somente quando vendido o imóvel.

 Documentação correta, assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos. Saiba qual documentação deverá ser apresentada para concretizar a venda e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação.

 Negociações exigem habilidades , treinamento e experiência, portanto assessoria de um corretor é imprescindível, pois o envolvimento direto proprietário/ comprador provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em más negociações. 


 Para a demonstração o corretor terá a responsabilidade de fazer uma pré seleção dos compradores, sabendo o que ele procura, se depende de financiamento bancário e outros para adquirir o bem , proporcionando principalmente segurança nestas visitas. 

 Para a apresentação do imóvel, procurar conservá-lo sempre limpo e bem cuidado, principalmente em relação a pintura.

 Na avaliação deixe o corretor ajudá-lo sugerindo um preço justo, evite pedir um preço muito alto, planejando abaixar depois, levará mais tempo para o imóvel ser vendido, o que acarretara mais custos e os prováveis compradores vão perdendo o interesse.

Durante e Depois da Compra

 É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária, através de um corretor de imóveis. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.

 
  O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.
   A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de
documentos que o comprador deve exigir.
  De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado.

  Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.

  Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.

  Depois da Compra - A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.

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